A partir de fevereiro de 2026, dependendo da configuração da sua empresa, estaremos disponibilizando de forma individual a obrigação tributária referente ao pró-labore.
Por que isso é importante
O pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho exercido na empresa e possui caráter oficial, equiparando-se a um holerite.
Conforme a Lei nº 8.212/1991, art. 12, V, o sócio é segurado obrigatório do INSS.
Até o exercício de 2025, o pró-labore era, em muitos casos, registrado apenas de forma contábil. A partir do novo cenário, torna-se necessário que o pró-labore seja efetivamente pago — e não apenas contabilizado.
O pagamento deve ocorrer por meio rastreável (Pix ou transferência bancária), com a descrição explícita “pró-labore”.
Conforme a Lei nº 8.212/1991, art. 12, V, o sócio é segurado obrigatório do INSS.
Até o exercício de 2025, o pró-labore era, em muitos casos, registrado apenas de forma contábil. A partir do novo cenário, torna-se necessário que o pró-labore seja efetivamente pago — e não apenas contabilizado.
O pagamento deve ocorrer por meio rastreável (Pix ou transferência bancária), com a descrição explícita “pró-labore”.
O que muda na prática
• O pró-labore deverá ser pago mensalmente, conforme definido.
• O pagamento precisa ser identificado corretamente.
• O simples lançamento contábil não é mais suficiente.
Agradecemos a atenção e permanecemos à disposição.
• O pagamento precisa ser identificado corretamente.
• O simples lançamento contábil não é mais suficiente.
Dúvidas ou orientações
Caso precise falar sobre este assunto ou tenha qualquer dúvida, entre em contato com seu gerente contábil pelo CliCont ou por meio do seu atendimento personalizado.Agradecemos a atenção e permanecemos à disposição.