A partir de fevereiro de 2026, dependendo da configuração da sua empresa, estaremos disponibilizando de forma individual a obrigação tributária referente ao pró-labore. Por que isso é importante O pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho exercido na empresa e possui caráter oficial, equiparando-se a um holerite. Conforme a Lei nº 8.212/1991, art. 12, V, o sócio é segurado obrigatório do INSS. Até o exercício de 2025, o pró-labore era, em muitos casos, registrado apenas de forma contábil. A partir do novo cenário, torna-se necessário que o pró-labore seja efetivamente pago — e não apenas contabilizado. O pagamento deve ocorrer por meio rastreável (Pix ou transferência bancária), com a descrição explícita “pró-labore”. O que muda na prática • O pró-labore deverá ser pago mensalmente, conforme definido. • O pagamento precisa ser identificado corretamente. • O simples lançamento contábil não é mais suficiente. Dúvidas ou orientações Caso precise falar sobre este assunt...
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